MAIS CONSCIÊNCIA, MENOS PRECONCEITO!

Por Arthur Leandro/ Táta Kinamboji
Titular do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC/MinC, representante do Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras.


Desde dezembro de 2012 tomou posse o 1° Colegiado Nacional Setorial de Culturas Afro-brasileiras, como parte do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura – CNPC/ MinC. Vale lembrar que o Conselho Nacional de Cultura funciona desde a década de 1930, e que após a reestruturação em 2005 o CNPC/MinC e os colegiados das demais linguagens artísticas estavam constituídos e funcionando, e que o MinC ainda levou mais 7 anos para instituir um colegiado para as culturas afro-brasileiras e admitir a representação das culturas negras nesse conselho, fato quem entendemos como parte do racismo que toma as instituições brasileiras.

Porém, nestes quase dois anos de atuação, os quinze conselheiros da sociedade civil que fazem parte desse colegiado vem trabalhando para a reversão do sistema de exclusão imposto pela ausência de financiamento estatal para as culturas afro-brasileiras. Para isso levamos o debate sobre a necessidade de financiamento da diversidade cultural brasileira em contrapartida à cultura do embraquecimento ditada pela hegemonia cultural eurocêntrica.

Considerando que, segundo dados do IBGE, no Brasil contabilizamos 54% da população autodeclaradas negra ou parda, é incoerente que o financiamento estatal para as culturas afro-brasileiras some pouco mais de 4% do total do orçamento público da cultura. E é nesse campo de combate ao racismo institucional que exclui as culturas e os artistas negros que vimos atuando dentro do Ministério da Cultura.

Ainda que com o orçamento reduzido, podemos contar como conquistas de todo o movimento social negro e, como parte dele, como reflexo do debate que vimos fazendo por dentro do Ministério, os recentes editais da FUNARTE exclusivos para artistas negros (em sua segunda edição em 2014), os editais para a cultura hip-hop, o plano de salvaguarda da capoeira, o plano de salvaguarda do tambor de crioula, o edital de patrimônio cultural de povos tradicionais de matriz africana (IPHAN/2014), dentre outros.

O Estado do Amapá é o terceiro estado brasileiro com maior índices de autodeclaração negra ou parda, somando 73,9 da população desse estado (IBGE), e para Macapá esse percentual pouco se altera. E considerando também que Macapá aderiu ao Sistema Nacional de Cultura e que como parte desse sistema teremos uma Lei a instituir um Conselho Municipal de Política Cultural, um Plano Municipal de Cultura e um Fundo Municipal de Cultura, é justo que a criação do Sistema Municipal de Cultura também considere esse percentual, e para isso indicamos que:

1. Na composição do Conselho Municipal de Política Cultural contenha a representação das:

a. Culturas de Comunidades Tradicionais Quilombolas; (também representados no CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014)

b. Culturas de Povos Tradicionais de Terreiros de Matrizes Africanas; (também representados no CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014)

c. Cultura Hip-hop (atendendo a juventude negra de periferia e combatendo o genocídio da juventude negra); (também representados no CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014)

d. Capoeira; (também representados no CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014)

e. Manifestações culturais afro-brasileiras (aquelas que preservam os valores civilizatórios africanos na diáspora brasileira); (também representados no CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014)

f. Cultura alimentar tradicional; (também representados no CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014) e

g. Representação da cultura do Marabaixo (considerando a importância e o valor cultural do marabaixo para o município de Macapá)

2. Que, da mesma forma que temos cotas baseadas na autodeclaração de raça para ingresso nas universidades, que se garanta cotas de participação de negros e negras na composição dos Colegiados Setoriais das linguagens artísticas e do patrimônio cultural do Conselho Municipal, de acordo com os índices divulgados pelo IBGE;

3. Que a proposição da Lei preveja que em todas as instâncias de diálogo da sociedade com a gestão pública (Conferencias, fóruns, colegiados, conselho e outras) se garanta tanto a participação étnica e racial com base nos dados estatísticos populacionais, quanto garanta a representação de gênero, com no mínimo 50% de mulheres, e das diferentes gerações, garantindo que 10% dessa representação sejam de pessoas idosas e 30% de jovens.


4. E que o Plano e o fundo municipais de Cultura também possam refletir a composição étnica e racial, geracional e de gênero da sociedade macapaense. 

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