MAIS CONSCIÊNCIA, MENOS PRECONCEITO!
Por Arthur Leandro/ Táta Kinamboji
Titular do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC/MinC, representante do Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras.
Desde dezembro de 2012 tomou posse o 1°
Colegiado Nacional Setorial de Culturas Afro-brasileiras, como parte do
Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura – CNPC/ MinC.
Vale lembrar que o Conselho Nacional de Cultura funciona desde a década de
1930, e que após a reestruturação em 2005 o CNPC/MinC e os colegiados das
demais linguagens artísticas estavam constituídos e funcionando, e que o MinC
ainda levou mais 7 anos para instituir um colegiado para as culturas
afro-brasileiras e admitir a representação das culturas negras nesse conselho,
fato quem entendemos como parte do racismo que toma as instituições
brasileiras.
Porém, nestes quase dois anos de
atuação, os quinze conselheiros da sociedade civil que fazem parte desse
colegiado vem trabalhando para a reversão do sistema de exclusão imposto pela
ausência de financiamento estatal para as culturas afro-brasileiras. Para isso
levamos o debate sobre a necessidade de financiamento da diversidade cultural
brasileira em contrapartida à cultura do embraquecimento ditada pela hegemonia
cultural eurocêntrica.
Considerando que, segundo dados
do IBGE, no Brasil contabilizamos 54% da população autodeclaradas negra ou
parda, é incoerente que o financiamento estatal para as culturas
afro-brasileiras some pouco mais de 4% do total do orçamento público da
cultura. E é nesse campo de combate ao racismo institucional que exclui as
culturas e os artistas negros que vimos atuando dentro do Ministério da
Cultura.
Ainda que com o orçamento
reduzido, podemos contar como conquistas de todo o movimento social negro e,
como parte dele, como reflexo do debate que vimos fazendo por dentro do
Ministério, os recentes editais da FUNARTE exclusivos para artistas negros (em
sua segunda edição em 2014), os editais para a cultura hip-hop, o plano de
salvaguarda da capoeira, o plano de salvaguarda do tambor de crioula, o edital
de patrimônio cultural de povos tradicionais de matriz africana (IPHAN/2014),
dentre outros.
O Estado do Amapá é o terceiro
estado brasileiro com maior índices de autodeclaração negra ou parda, somando
73,9 da população desse estado (IBGE), e para Macapá esse percentual pouco se
altera. E considerando também que Macapá aderiu ao Sistema Nacional de Cultura
e que como parte desse sistema teremos uma Lei a instituir um Conselho
Municipal de Política Cultural, um Plano Municipal de Cultura e um Fundo
Municipal de Cultura, é justo que a criação do Sistema Municipal de Cultura
também considere esse percentual, e para isso indicamos que:
1. Na composição do Conselho
Municipal de Política Cultural contenha a representação das:
a. Culturas de Comunidades
Tradicionais Quilombolas; (também representados no CNPC/MINC em recente decisão
de maio de 2014)
b. Culturas de Povos Tradicionais de Terreiros de Matrizes
Africanas; (também representados no CNPC/MINC em recente decisão de maio de
2014)
c. Cultura Hip-hop (atendendo a juventude negra de periferia
e combatendo o genocídio da juventude negra); (também representados no
CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014)
d. Capoeira; (também representados no CNPC/MINC em recente
decisão de maio de 2014)
e. Manifestações culturais afro-brasileiras (aquelas que
preservam os valores civilizatórios africanos na diáspora brasileira); (também
representados no CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014)
f. Cultura alimentar tradicional; (também representados no
CNPC/MINC em recente decisão de maio de 2014) e
g. Representação da cultura do Marabaixo (considerando a
importância e o valor cultural do marabaixo para o município de Macapá)
2.
Que, da mesma forma que temos cotas baseadas na autodeclaração de raça para
ingresso nas universidades, que se garanta cotas de participação de negros e
negras na composição dos Colegiados Setoriais das linguagens artísticas e do
patrimônio cultural do Conselho Municipal, de acordo com os índices divulgados
pelo IBGE;
3. Que a proposição da Lei preveja que em todas as
instâncias de diálogo da sociedade com a gestão pública (Conferencias, fóruns,
colegiados, conselho e outras) se garanta tanto a participação étnica e racial
com base nos dados estatísticos populacionais, quanto garanta a representação
de gênero, com no mínimo 50% de mulheres, e das diferentes gerações, garantindo
que 10% dessa representação sejam de pessoas idosas e 30% de jovens.
4. E
que o Plano e o fundo municipais de Cultura também possam refletir a composição
étnica e racial, geracional e de gênero da sociedade macapaense.
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